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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Perda da Essência do Estado Democrático de Direito - Artigo

José Valdeci de Souza Martins

"Uma democracia sem valores converte-se facilmente num totalitarismo aberto ou dissimulado.
João Paulo II

Um assunto puxa outro. Ao comentar com um grande amigo e Irmão a respeito do meu artigo: “que país é esse aonde um cidadão preso pode ser deputado”! Onde o mesmo, propôs que eu escrevesse como reflexão: Se há o Estado Democrático de Direito, porque não há o Estado Democrático de Dever? 

Então. A todo o momento vemos, lemos e ouvimos pessoas a exigir direitos, por estar num Estado de Direito. A exigir direitos. Mas, mas não vemos, lemos ou ouvimos o oferecimento de deveres ou exigência de Deveres.

Afinal: o que vem a ser Direitos e Deveres! Direitos são as coisas que você pode e tem a faculdade de querer fazer, livremente, mesmo que exija autorização, você poderá fazer. È uma benesse prevista ou por lei ou por costumes, se objetivamente, ou presumível, se desejada, assim previstas nas teorias jurídicas. Deveres são as coisas que você tem de fazer para viver harmoniosamente em uma sociedade, tarefas que devem ser cumpridas, etc. aquilo que você não tem a faculdade de decidir se vai ou não vai fazer... Entretanto nas teorias advocatícias, nada tem sobre Deveres, a não ser a obediência legal nas leis implícitas.

Teoricamente nossos direitos e deveres estão equilibrados. Acontece que na prática muitas pessoas não respeitam os direitos dos outros, assim como há pessoas que não cumprem com seus deveres.  E também há pessoas que fazem os dois: não respeitam os direitos alheios e nem cumprem seus deveres.  E raríssimas são aquelas pessoas que ainda tem caráter (no sentido firmeza moral) e sabem respeitar os outros e cumprir com suas obrigações. Sinceramente, caráter é uma das coisas que está em perigo de extinção no mundo...

Por ausência, ou pouco, ou mesmo distorção, do caráter há a exacerbada exigência dos direitos e o completo silêncio dos deveres. Assim, só resta á sociedade, por suas autoridades tentar exigir o cumprimento dos deveres. Para isso há que usar seu instrumento principal que são as forças policiais.

É lamentável, quando um Policial Militar, Policial Civil, Federal ou outra autoridade qualquer, chamar um cidadão de bandido, vagabundo, venha sofrer retaliações ou punições por pressão dos Direitos Humanos. Fica uma pergunta no ar de forma deduzida: será coerente o legislador e ou o operador do direito permitir que se trate por CIDADÃO a alguém que não cumpre seus deveres? Se ao indivíduo marginal à lei, portanto não cumpridor de seus deveres, for dado o tratamento de “cidadão” qual seria o tratamento a ser dado à pessoa de caráter, de ilibada conduta, de moralidade exemplar? Como o desafio foi para um tema para reflexão, fica aí o desafio.

O grande exemplo que estamos vivenciando, são as manifestações, onde há a existência de mascarados, verdadeiros vândalos, bandidos, enxertado ao meio da sociedade. Em qualquer lugar no mundo, usar máscaras para esconder o rosto e saquear, destruir bens alheios e colocar em risco outros cidadãos é crime sujeito a condenação e perda do direito à liberdade. No Brasil, a polícia e os governantes classificam a atitude como direito democrático do cidadão! A questão é definir quem é Cidadão exercitando direitos e quem é Bandido! Ao Cidadão honesto o direito, ao Bandido a obrigação de cumprir pena de prisão! Preocupa-me o fato dos Governantes, das Instituições e principalmente da Policia distinguir Bandido e Cidadão Honesto! Nas manifestações de Rua esta diferença é tão evidente! Parece masoquismo a Policia apanhando de Bandido! Será que é inteligente apanhar de Bandido e bater em Cidadão honesto? Deve ser inteligência política e não policial!

É Perceptivo que diante dessa ausência de lei específica, quem tem sofrido é a população e o policial. Temos vivido em um país democrático. Com todas as mazelas existentes, temos a liberdade de nos manifestar e em nenhum momento tenho visto governo algum seja federal, estadual ou municipal podar ou até mesmo lapidar isto. Muito pelo contrário tenho visto apoiar a juventude, tenho visto respeitar o direito de quem não está de alguma forma satisfeito e, lógico que não são bobos, quererem se alinhar aos apelos das ruas. Portanto totalmente injustificado o uso de máscaras. Gente que sabe que sua luta é legítima não precisa esconder o rosto. Não estamos nos tempos do Guy Fawkes (1605), não vivemos na despótica Inglaterra totalitária. Mas infelizmente muitos jovens alguns até ingênuos colocam a imprópria máscara. Outros já bem mais maldosos e sem nenhum objetivo lícito também as colocam e ainda outros escondem o rosto com “camiseta-ninja maloqueiro”. E os policiais e a população sofrem, e a democracia fica feia, porque esses vândalos atrapalham a legítima manifestação. E, como fazer para que eles sejam punidos criminalmente e reparem civilmente os prejuízos causados?

(28) Cf. Kelsen. A essência..., pág. 28. "A liberdade natural transforma-se em liberdade social ou política. É politicamente livre aquele que está submetido, sim, mas à vontade própria e não alheia" (Kelsen. A essência..., pág. 28). Para Kelsen, "a democracia contenta-se com uma simples aproximação do conceito originário de liberdade" (Kelsen. O problema..., pág. 127). "A democracia, no plano da idéia, é uma forma de Estado e de sociedade em que a vontade geral, ou, sem tantas metáforas, a ordem social, é realizada por quem está submetido a essa ordem, isto é, pelo povo" (Kelsen. A essência..., pág. 35).

O que compromete a essência do Estado Democrático de Direito não é a limitação de recursos, mas, ao contrário, a indiferença do judiciário. É mais fácil conviver com uma decisão aparentemente equivocada, da qual não se possa mais recorrer, do que aguardar eterna e indefinidamente por ela. Não é plausível que se sobreponham recursos, que, por falta de nova matéria, acabam sendo totalmente repetitivos, tão somente pelo fato de não se aceitar uma sentença desfavorável. É muito comum, quando se fala em justiça, ouvir sonoras risadas por parte do cidadão comum (que também é seguida pela nossa, só que mais reservada e entre amigos). Não dá para conviver nessa situação que mais se assemelha ao "samba do crioulo doido" do imortal Stanislaw Ponte Preta.

O capítulo XVIII do Evangelho de São João descreve o julgamento de Jesus. Esta história simples, com suas palavras singelas, é uma das composições mais sublimes da literatura mundial, e, sem pretendê-lo, transforma-se num trágico símbolo do antagonismo entre absolutismo e relativismo [segundo o próprio Kelsen, símbolo trágico, também, da democracia — nota nossa cf. Kelsen, A Essência..., pág. 107].

No Estado Democrático de Direito a efetivação da cidadania oferece aos seus titulares o gozo de direitos e a existência de mecanismos que garantem sua eficácia, mas exige, em contrapartida, o cumprimento de deveres ligados ao exercício responsável e consciente do poder que lhe foi atribuído. Dessa forma, na medida em que como “povo ativo” é chamado a participar do processo político de formação da vontade nacional, torna-se imprescindível que o faça sempre associado ao respeito aos direitos fundamentais e sociais, contribuindo para o progresso social, devendo, principalmente, cumprir as decisões tomadas com amparo na participação popular.

(26) Cf. Kelsen, Hans. A essência e o valor da democracia, in A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 1993, pág. 27.

Regra a ser memorizada! Todos os indivíduos têm direitos e deveres.  Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los. O ser humano nasce livre numa sociedade e ela tem seus direitos e deveres por isso ele tem que saber enquadrar com os seus direitos e deveres.

 Entendo que precisamos com urgência de lei específica para o caso. Lei que não permita dúbia interpretação. Tomara que algum parlamentar federal esteja lendo este meu artigo e se preocupe em tomar a iniciativa de propor uma lei específica para o Estado Democrático de Dever URGENTE!


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