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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Na questão dos passaportes diplomáticos, Ministro é a Lei

Ministro Antonio Patriota


O passaporte diplomático, concedido a presidentes, diplomatas, ministros de Estado, militares em serviço, governadores e membros do Congresso Nacional é documento restrito e de uso extremamente seletivo. Estas são as regras e os países costumam ser zelosos com sua emissão. No Brasil, a Lei permite sua emissão em caso de excepcionalidade e o critério pela sua emissão fica a cargo do ministro das Relações Exteriores.
O Decreto 5.978 de 4 de dezembro de 2006, em seu artigo 6º permite a emissão do documento às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devem portá-lo em função do interesse do país (grifo nosso).
§3º do art. 6º do Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006:
II – demonstrar que o requerente está desempenhando ou deverá desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do país, para cujo exercício necessite da proteção adicional representada pelo passaporte diplomático.
Este foi o argumento usado para a concessão de passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus e também a Romildo Ribeiro Soares (R.R. Soares), fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus e sua esposa, Maria Magdalena Bezerra Soares, e Samuel Cássio Ferreira e Keila Campos Costa,ambos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
O que o ministro das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, de um país laico, entende como “atividade de especial interesse do país” para tal concessão só pode ser entendido a partir do olhar lançado na composição do Congresso Nacional eivado de representantes das Igrejas Evangélicas. Note que o termo é representante das Igrejas e nunca do povo evangélico, ou pior, de todo o povo da nação independente de credo.
Na questão do passaporte diplomático, ministro é Lei e bancada eleita com a força econômica do dízimo é Poder.

Um comentário:

Anônimo disse...

O ministro é patriota , somente no nome, ou melhor, no sobrenome.