Documento foi concedido a Luís Cláudio
Lula da Silva 3 dias antes do fim do mandato do ex-presidente; juiz determinou
que passaporte seja apreendido e encaminhado ao Itamaraty
A Justiça Federal de Brasília, atendendo à ação civil pública
movida em 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF), declarou nulo o
passaporte diplomático concedido três dias antes do final do mandato do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a seu filho, Luís Cláudio Lula da
Silva, por haver considerado o documento ilegal e fora do interesse do País.
Baseado em extensa lista de beneficiários do passaporte
especial que abrangia parentes do ex-presidente, religiosos, políticos e
ex-ministros, divulgada pela imprensa, o MPF abriu investigação preliminar em
janeiro de 2011, o que indiretamente obrigou o Ministério das Relações
Exteriores a adotar regras mais rígidas para a concessão do documento.
Foram 328 passaportes emitidos em caráter excepcional pelo
Itamaraty entre 2006 e 2010 que passaram por um pente fino da Procuradoria da
República, destes apenas sete não apresentaram justificativa pertinente, todos
a familiares do ex-presidente. Luís Cláudio Lula da Silva foi o único a não
devolver o documento que era válido até 2014. Em julho de 2012 a Justiça
concedeu liminar suspendendo o passaporte.
O
juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou
procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte
diplomático concedido ao filho do ex-presidente, conforme despacho: "Em
verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o
passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo
que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e
respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea”.
Cristiano Martins, advogado de Luís Cláudio irá apelar da
decisão ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), por entender
que "a
questão do cancelamento já foi
feita administrativamente" e o seu cliente, em recurso anterior no mesmo
TRF-1 proibira por liminar a apreensão do documento e o direito de Luís Cláudio
utilizá-lo como se um passaporte comum fosse.
Passaporte
sem representação
O
passaporte diplomático (entre eles os 328 permitidos a não diplomatas ou
pessoas que sequer representem o País) dá ao seu portador uma série de
regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e
desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação
diplomática. De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em
alguns países, a exigência do visto de entrada. Fazem jus ao passaporte
diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar
missão ou atividade continuada de especial interesse do País.
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