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terça-feira, 12 de novembro de 2013

Justiça anula passaporte de filho de Lula

Documento foi concedido a Luís Cláudio Lula da Silva 3 dias antes do fim do mandato do ex-presidente; juiz determinou que passaporte seja apreendido e encaminhado ao Itamaraty


A Justiça Federal de Brasília, atendendo à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF), declarou nulo o passaporte diplomático concedido três dias antes do final do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a seu filho, Luís Cláudio Lula da Silva, por haver considerado o documento ilegal e fora do interesse do País.

Baseado em extensa lista de beneficiários do passaporte especial que abrangia parentes do ex-presidente, religiosos, políticos e ex-ministros, divulgada pela imprensa, o MPF abriu investigação preliminar em janeiro de 2011, o que indiretamente obrigou o Ministério das Relações Exteriores a adotar regras mais rígidas para a concessão do documento.

Foram 328 passaportes emitidos em caráter excepcional pelo Itamaraty entre 2006 e 2010 que passaram por um pente fino da Procuradoria da República, destes apenas sete não apresentaram justificativa pertinente, todos a familiares do ex-presidente. Luís Cláudio Lula da Silva foi o único a não devolver o documento que era válido até 2014. Em julho de 2012 a Justiça concedeu liminar suspendendo o passaporte.

O juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente, conforme despacho: "Em verdade, não há nada a acrescentar em matéria de mérito, uma vez que o passaporte diplomático concedido ao réu foi absolutamente irregular, de modo que a consequência deve ser o cancelamento, definitivo, do documento, e respectiva apreensão, se não houver devolução espontânea”.

Cristiano Martins, advogado de Luís Cláudio irá apelar da decisão ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), por entender que "a questão do cancelamento já foi feita administrativamente" e o seu cliente, em recurso anterior no mesmo TRF-1 proibira por liminar a apreensão do documento e o direito de Luís Cláudio utilizá-lo como se um passaporte comum fosse.

Passaporte sem representação


O passaporte diplomático (entre eles os 328 permitidos a não diplomatas ou pessoas que sequer representem o País) dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de entrada. Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do País.

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