Na sessão de julgamento desta segunda-feira (9), o Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), confirmou, por maioria, a sentença de
primeira instância, que condenou à cassação do diploma e inelegibilidade por
oito anos, a contar das eleições de 2012, dos vereadores Delei Pinheiro (PSD),
Paulo Pedra (PDT) e da vereadora licenciada Thaís Helena (PT).
A condenação se deu no final do mês de julho deste ano, quando a juíza
da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baish, entendeu configurada, na conduta
dos vereadores, a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, em
razão de distribuição de combustível nas eleições municipais de 2012.
Os vereadores, entretanto, permaneciam em seus respectivos cargos em
razão de decisão liminar concedida no início de agosto.
Julgamento
No julgamento de ontem, o relator do caso, juiz Nélio Stábile, votou
pelo provimento do recurso, entendendo não haver provas suficientes para a
condenação proferida na sentença de primeira instância.
Na sequência, votou o juiz membro, Luiz Cláudio Bonassini que,
contrariando o voto do relator, considerou clara a tentativa de compra de
votos, entendendo que “não houve o trabalho voluntário, como dito no
processo”.
O juiz Elton Luis Nasser de Mello, acompanhou o entendimento de
Bonassini, votando pela manutenção da sentença.
Finalmente, o juiz Heraldo Garcia Vitta proferiu seu voto, afirmando que
“ficou evidente o financiamento por parte dos candidatos aos cabos eleitorais e
seus voluntários”.
Com a publicação do acórdão proferido nesta segunda-feira, as liminares
concedidas serão revogadas.
Da decisão ainda cabe recurso.
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