Loading

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Bem-vindos à Campo Grande - A pior cidade do Brasil para ser mulher

A pior cidade do Brasil para ser mulher fez mais uma vítima: Mayara Amaral

Iara Gonçalves Carrilho




Geralmente, a gente não “deixa” que ninguém fale mal da nossa casa, do local ao qual a gente pertence, das pessoas do local de onde a gente vem. Não sem sentir uma pontinha de dor lá no peito. Esse falar mal da nossa raiz parece consumir a gente por dentro. É difícil de engolir.

Mas hoje, não.

Hoje eu vou deixar o mundo inteiro falar mal da minha casa.

Deixa eu te contar mais da minha casa. Para você falar mal dela bem.

Vou te contar da minha cidade. De onde eu nasci. E cresci. E ainda permaneço.

A cidade é Campo Grande. O estado é Mato Grosso do Sul. Não por acaso, essa capital foi contemplada com a primeira Casa da Mulher Brasileira, um dos eixos do programa Mulher, Viver sem Violência, coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para atender mulheres em situação de violência, sobretudo, doméstica. De acordo com o Mapa da Violência 2015, Mato Grosso do Sul tem a maior taxa de mulheres vítimas de violência sexual, física ou psicológica que buscam por atendimento em unidades do SUS. Segundo a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, na compilação de relatos de violência realizada entre os anos de 2006 e 2015, a cidade de Campo Grande apresentou o maior número de denúncias de violência contra as mulheres no Brasil.

Aqui, a mulher vale muito pouco. Ser mulher aqui dói demais. No mínimo. Todos os dias, ser mulher aqui é motivo para morrer. Todos os dias, você não está segura.

Aqui, todos os dias, o pessoal daqui de casa joga no mundo palavras que continuam a nos matar. Todos os dias. Com cada vez mais violência. Mais e mais.

Eu não suporto ler nada que vem dos maiores meios de comunicação daqui de casa. Não suporto. Meu estômago embrulha, eu desisti. Já faz muito tempo.

Os meios de comunicação daqui são brutais com as mulheres. Também pudera. São feitos por gente daqui. Essa gente que fabrica com as próprias mãos essas estatísticas tão cruéis.

Hoje eu vou falar mal da minha casa. Hoje eu vou destilar ódio pela minha terra e pela gente daqui.

Para os meios de comunicação daqui, não cabe à mulher a posição de vítima, de violentada, de estuprada, de assassinada. Não saem essas palavras nas notícias de jeito nenhum. A ignorância não deixa. Essas palavras ficam escondidas sob o véu de uma dita imparcialidade bem torta. Para tratar de mulher, a ignorância só dá conta de falar e de escrever frases que deixam subentendido (quando não escancaram) que a única posição possível para a mulher é a de culpada.

Sempre.

A mulher é sempre culpada, mas, principalmente, é culpada quando é vítima. Ao escrever a notícia que estampará os jornais do dia seguinte, os dedos campo-grandenses coçam diante de seus teclados para que não sobre margem alguma para que pensem na mulher como um ser humano, digno: “[...] Não raras são as manchetes que, de maneira sutil, posicionam o agressor como vítima de um romantizado sentimento incontrolável — seja paixão ou ciúme — e, apaixonado, acaba “quase sem querer” agredindo e — muitas vezes — matando a companheira. Da companheira faz-se autora deste gatilho e detentora deste poder que, supostamente, detém toda mulher: o de seduzir o homem que, sem sua influência, é naturalmente íntegro, correto. Subentende-se culpada da própria morte ou agressão. Enquanto isso, autores de pequenos furtos e pequenos traficantes de drogas são rapidamente chamados de bandidos, criminosos e autores de quaisquer outros homicídios, cometidos sob contextos outros que não o da violência contra a mulher, estampam os jornais descritos logo como assassinos [...]” [1].

As atenções nunca estão nos sujeitos ativos dos delitos. Aqui, todo dia um coitado de um homem apaixonado, por ciúme, tira a vida de sua ex-companheira. Coitado.

O julgamento de todo e qualquer crime cometido em terras campo-grandenses dura frações de segundo. Basta envolver uma mulher. Pronto, fica ela como culpada. Resolvido. Aos algozes, todos os benefícios da dúvida, que beiram aos mais grotescos absurdos. As possibilidades mais fantasiosas, as linhas de investigação mais criativas.

Todo o cuidado é pouco para não descrever no jornal o algoz como sentenciado antes de ser julgado. Todo mundo é inocente até que se prove o contrário. Essa regra só não vale para mulher. Nem mesmo nos casos em que é humanamente impossível ser culpada da própria morte.

A estuprada: ninguém mandou sair de casa. Também, olha as roupas que ela veste. A assediada: não se dá o respeito. A morta: alguma coisa deve ter aprontado, não é possível.

Aqui, mulher já nasce culpada. E não adianta privação, precaução, grito. Nem morrer adianta. A gente já começa perdendo. E a morte não põe fim ao sofrimento feminino. Porque a morte feminina, em virtude do gênero, repercute em todas nós, mulheres que restam vivas.

Aqui, os meios de comunicação e um corpo social bastante denso forçam goela abaixo um código de conduta tóxico de muitos séculos passados, repleto de requintes de crueldade quando o assunto é mulher. Um falso moralismo que dá muito nojo. Um falso moralismo, porque aqui é terra de muita corrupção, muita pedofilia, muita prostituição infantil, muita exploração, muita barbaridade. Não por acaso.

A mulher aqui não vale nada.

Eu espero, do fundo do meu coração, que uma das mais doloridas notícias fabricadas por gente daqui dos últimos tempos já tenha chegado até você do jeito humano, não do jeito do típico campo-grandense-médio. Não do jeito que o pessoal aqui de casa te contou.

Mayara Amaral, violonista, professora de música, havia concluído seu curso de mestrado há pouco tempo, propagando aos quatro ventos em sua dissertação a potência das mulheres compositoras de violão, entre tantos outros acontecimentos belos de sua vida.

Imagem: HuffPost Brasil

A Mayara foi morta, violenta e barbaramente. Foi vítima de uma série de crimes brutais, cometidos por três homens. Em frações de segundo, as palavras “motel”, “namorado” e “música”, que fizeram parte da narrativa primeira destes crimes, em frações de segundo, sacramentaram o julgamento moral feito pelos contadores de histórias daqui. E para realizar o serviço completo na busca da perpetuação das mais clássicas manifestações de violência de gênero: usaram frases que fazem alusão à sensualidade, à juventude, aos ensaios da banda durante noite de Mayara para serem estampadas nos meios de comunicação.

Como tantas outras, Mayara virou culpada de sua própria morte, ocorrida ao fim de uma cronologia que envolve as palavras “marteladas” e “carbonizada” para qualificar o que aconteceu com seu corpo.

À palavra sagrada dos cuidadosamente apontados como “suspeitos” nas notícias veiculadas foi atribuído inquestionável valor. Disseram que o plano era roubar um carro avaliado em R$ 1.000,00, pelo dinheiro. Durante a prática criminosa, dois dos “suspeitos” relataram que mantiveram relações sexuais consentidas com Mayara. No intuito de não serem descobertos enquanto criminosos, afirmaram que deixaram o corpo de Mayara em um matagal e atearam fogo.

Segundo o delegado à frente do caso, “ao que tudo indica”, foi isso mesmo. Latrocínio. Roubo seguido de morte. Crime contra o patrimônio. É o que tem para hoje. As investigações ainda não estão concluídas, caberá ao Ministério Público a denúncia com a exposição do fato criminoso e ao final, quem decide mesmo sobre a tipificação é o juiz. Enquanto isso, a mídia vai informando a população de qualquer jeito.

NÃO.

NÃO PODE.

ESSE NÃO É O PROCEDER EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Toda e qualquer profissão neste país deve ser desempenhada com observância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana [2]. É fundamento da nossa Constituição. E vale mais que a lei informal campo-grandense, sul-mato-grossense. Bem mais.

O delegado à frente do caso afirmou, em entrevista ao El Pais, surpreso com as críticas que vem recebendo, que “[...] Tipificar o crime como latrocínio não significa que seja o único crime cometido. Foi dado esse tratamento porque é o mais grave com as provas que tínhamos até esse momento”. Também declarou que “ [...] No Brasil, tipificar um crime como feminicídio, além de não termos provas ainda para sustentá-lo, significa abrandar a pena [...]”.

E disse mais. Disse que “[...] do ponto de vista jurídico não podemos nos ater a ideologias [...]”.

Respeito à Dignidade Humana não é questão de ideologia

Perdoe- me, Dr.. Peço vênia para discordar, como, geralmente, dizemos nós do mundo jurídico.

Ao meu ver, o respeito à dignidade humana não é questão de ideologia.

O papel da Autoridade Policial, tão próximo à sociedade, tem que pressupor esse compromisso. “Simples” declarações como a que atesta, ainda que preliminarmente, que um crime ocorrido nesses termos se trata de um latrocínio, sem que, na mesma oportunidade, sejam feitas ponderações de que é preciso considerar que o crime foi cometido contra uma mulher e, ainda, com indícios de violência sexual, cujo principal suspeito comprovadamente teve relacionamento anterior com ela são um desserviço à toda a sociedade.

Creio que seria preferível, naquele momento, declarar que as investigações estão em andamento e que ainda era cedo para afirmar a tipificação provável.

Ou, obrigatoriamente, para fazer jus a esse Fundamento (do respeito à Dignidade da Pessoa Humana) do nosso Estado, imperativo seria destacar a existência de linha de investigação que compreenda a possibilidade de cometimento do crime em virtude da condição feminina, além de não ignorar a gritante tipificação em relação ao estupro. À altura, as afirmações dos investigados, no sentido de que as relações sexuais mantidas com Mayara foram consentidas, não poderiam ser corroboradas por mais nenhum elemento de prova, eis que a vítima faleceu e o exame pericial não estava concluído.

O respeito à dignidade humana tem esse alcance.

É preciso respeito à dignidade humana na atuação estatal; é preciso que haja aplicação sistemática do ordenamento jurídico; é preciso de responsabilidade social. É preciso considerar, sim, as informações levianas dos leigos, dos meios de comunicações irresponsáveis. Porque os leigos nos assuntos jurídicos e grande parte da mídia são a multidão que se junta para praticar esse linchamento diário de todas nós. Nesse linchamento, o crime é ser mulher. E, sob nenhuma hipótese, pode o Estado se juntar a essa multidão.

Ainda que haja liberdade para afiliar-se ou não à ânsia punitivista brasileira, visando às mais duras penas, a tipificação de um crime não se presta tão somente a isto.

Sobre o assunto, em entrevista ao Huffpost Brasil, a Promotora de Justiça Gabriela Mansur, especialista no combate à violência contra a mulher, afirma que a tipificação do crime de feminicídio, isto é, aquele homicídio qualificado — e portanto, tão hediondo quanto o latrocínio — cometido em razão da condição feminina, tem singular relevância “para evitar a justificação da violência de gênero como ‘crime passional’ quanto por questões de estatística, o que é fundamental para ter dimensão do problema e desenhar políticas públicas para seu enfrentamento”. Salienta a matéria do Huffpost Brasil, ainda, que “no caso de crimes de violência contra a mulher, há um direcionamento da investigação quanto à colheita de provas, histórico da vítima e possíveis outros boletins de ocorrência registrados. Além disso, é dever do Estado oferecer proteção a familiares da vítima”. Cabe a nós, enquanto sociedade, o questionamento acerca do posicionamento do legislador pátrio que pune mais ferozmente aquele que atenta contra o patrimônio do que àquele que atenta contra a vida feminina, pela condição de gênero.

A insistência na tipificação como Latrocínio

O caso tomou grande repercussão nacional e, na manhã do dia 31 (segunda-feira), foi realizada uma reunião entre Delegados, Diretoria da Polícia-Civil do estado e a subsecretária de Políticas para as Mulheres de Mato Grosso do Sul. A conclusão foi no sentido de manter a tipificação de latrocínio, eis que o “objetivo maior” era roubar a vítima.

No Direito, na análise da subsunção do fato à norma, ou seja, do enquadramento da conduta à correta tipificação do crime previsto no Código Penal, é necessário que sejam levados em conta os elementos do tipo penal. Quais são eles? Esses elementos são a descrição da conduta prevista no tipo (elemento objetivo) e o dolo ou a culpa (elemento subjetivo).

No caso em questão, ainda que os investigados estivessem objetivando roubar a vítima, é preciso que se analise a natureza da escolha de Mayara enquanto vítima deste crime pelos investigados. Se Mayara não fosse mulher, se não tivesse relação alguma com um dos suspeitos, seria ela escolhida para ter seus bens subtraídos? A motivação foi mesmo o patrimônio, pura e simplesmente, ou foi o patrimônio de Mayara, por ser ela Mayara, por ser ela a mulher Mayara? Ou, ainda, a conduta que levou à morte de Mayara foi mesmo motivada para assegurar a posse da coisa roubada e a impunidade dos investigados (que é o que ocorre na adequada tipificação do crime de latrocínio)? Ou a morte foi motivada pela condição feminina de Mayara ou pela sua relação com o investigado?

Caso reste demonstrado que o prévio relacionamento afetivo com ela e a sua condição feminina foram determinantes para essa escolha de figurá-la como vítima fatal, o dolo das condutas cometidas contra Mayara difere-se substancialmente em relação ao dolo que integra o crime de latrocínio. Não se pode negar esse fato.

Ainda que a efetiva tipificação penal só se dê em sede processual, as investigações conduzidas logo após a ocorrência do crime devem considerar e antever as tipificações penais possíveis para que todos os elementos de prova sejam devidamente colhidos, sem que o decurso do tempo ou impedimento de outra natureza deem conta de tornar impossível a colheita de peças determinantes para a elucidação do caso.

E se se escolhe revelar as linhas investigativas em curto espaço de tempo, é preciso de responsabilidade social nesta divulgação de informações.

Não se pode conceber a possibilidade da grande veiculação midiática de fatos forjados em machismo e misoginia com o aval de autoridades no sentido de que é isso mesmo que todos estão pensando.

É preciso que os agentes do Estado considerem a condição preestabelecida de vítimas de violência de gênero de todas nós mulheres, que sofremos, cotidianamente, violências em virtude do inocente e inescapável fato de sermos mulheres. Essa nossa condição de vítimas de violência de gênero é anterior à nossa condição de vítimas de um crime de estupro, de homicídio, de roubo. Trata-se de um pré-requisito para ser mulher. Ser mulher no Brasil é ser vítima de alguma forma violência de gênero. A diferença salarial, as “cantadas” nas ruas, os alarmantes níveis de violência doméstica, a discrepância de oportunidades, a sub-representação nos espaços de poder são algumas das demonstrações empíricas que atestam a dura realidade de violências de gênero cotidianas.

E, para muitas de nós, pode ser que essa forma de violência de gênero dê fim a nossa vida, como aconteceu com Mayara. E esse tipo de violência é tipificado como crime no Brasil.

Mayara não morreu por R$ 1.000,00, pura e simplesmente.

A Mayara não está aqui para nos contar a sua versão dos fatos. É dever do Estado e da investigação respeitar a sua morte e dar voz à sua ausência, sem definições precipitadas sobre o desenrolar dos fatos, com menos respostas fáceis e com mais questionamentos complexos a serem respondidos com investigações igualmente complexas, como devem ser os crimes que fazem vítimas fatais, justamente por contarem, muitas vezes, unicamente com versões de agressores e com corpos que, por conta da violência, não conseguem sanar, sem margem qualquer, todas as dúvidas. E o Estado deve ter o compromisso de transparência e de comunicação com toda a sociedade, assim como a Imprensa deve ter responsabilidade, sensibilidade e humanidade na narração dos fatos para o grande público.

As especificidades de gênero e as violências cotidianas sentidas pelas mulheres em virtude do fato puro e simples de serem mulheres precisam estar contempladas nas investigações de todo e qualquer crime que as tenha como vítimas, com mais razão ainda, no caso das vítimas fatais. O significado da condição feminina, que pressupõe a opressão e a violência em virtude de gênero precisa estar presente na condução das investigações, no exercício da busca dos motivos do crime.

A dinâmica dos efeitos sociais que extrapolam as convicções daqueles que não atribuem status e valor de ser humano à existência feminina e executam barbáries no mundo dos fatos precisa ser compreendida e sempre considerada, em cada ato cotidiano, eis que a violência de gênero está por toda parte, dos atos mais banais, aos assassinatos mais cruéis.

Quanto à mídia, que desempenha essa função tão nobre de retratar o cotidiano e do manter a sociedade informada, não se pode conceber que tal ofício venha contaminado de julgamento moral, de machismo, de misoginia, de violência de gênero. São notícias assim que fazem desse mundo um lugar tão perigoso para ser mulher. São histórias contadas dessa maneira que fazem perpetuar essa noção do valor tão baixo que tem a vida feminina na nossa sociedade. São matérias contadas dessa maneira que só fazem aumentar o amontoar de corpos de vítimas de violência de gênero.

Esse tipo de conluio entre Estado, Imprensa e Sociedade é que fazem o coquetel Molotovda perpetuação da violência contra a mulher.

Nós queremos mais

Àqueles que amam Mayara não coube a já indizível dor de perder um ente querido. Esse tanto de dor não foi suficiente para o pessoal daqui. Em suas grosseiras e grotescas concepções, foi preciso potencializar. Muito desse estraçalhar no peito de quem faz parte da história de vida de Mayara, e de quem se solidariza com aqueles que sentem essa dor, vem da conduta irresponsável e violadora da Imprensa e do Estado.

Nós queremos mais da Imprensa e do Estado.

E não só queremos, todos nós temos esse direito e, por óbvio, a Imprensa e o Estado têm esse dever.

No dia 4 de agosto, São Paulo e Campo Grande contarão com atos simultâneos contra o feminicídio e em memória de Mayara Amaral.

Com a palavra, Luana Schabib, amiga de Mayara:

“No dia 4 de agosto, convocamos todas e todos a participarem do ato Nós por Nós — contra o feminicídio e em memória de Mayara Amaral. Um ato de ocupação da lei. Ocupe este ato para discutirmos caminhos, soluções e transformarmos dor em ação efetiva.

Não nos calaremos!

Mayara não era silêncio. Era música, alegria. E a gente precisa gritar.”

E a gente vai gritar.


Sobre a autora: Advogada, especialista em Ciências Criminais. Escreve sobre gênero e cárcere. Em outubro, terá o privilégio de publicar seu primeiro livro "A Violência de Gênero Além das Grades", pela editora Lumen Juris.


[1] CARRILHO, Iara Gonçalves. A violência de gênero além das grades: os múltiplos processos de estigmatização do feminino encarcerado. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 24.


[2] Art. 1º, III, Constituição da República Federativa do Brasil.

 Fonte:  http://www.naomekahlo.com