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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

HSBC é obrigado a indenizar aposentado por empréstimo negado

O juiz Ricardo Gomes Façanha, da 20ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida por J. dos S. contra o Banco HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 10.000,00 de indenização por danos morais e a restituir em dobro os valores de 23 parcelas de crédito consignado cobradas e pagas indevidamente pelo autor.

O aposentado havia pedido em fevereiro de 2008, empréstimo consignado no valor de R$ 2.140,44, mas não teve o crédito aprovado em razão de sua idade tendo, no entanto, as parcelas descontadas de sua aposentadoria.

Através do Procon e dos Juizados Especiais fez um acordo no qual ficou estabelecido que ele receberia a quantia de R$ 850,00 a título de danos morais e a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. O banco se comprometeu ainda a não mais descontar as parcelas do empréstimo não efetivado.

Oo banco efetuou o depósito do valor acordado, R$ 906,92 mais R$ 798,00 referente aos débitos, mas em abril de 2009, o banco continuou a debitar na sua aposentadoria as prestações de R$ 114,00 até janeiro de 2010.

Quanto ao pedido de danos morais, o juiz observou que “a indignação do autor não se restringiu à negação do banco em conceder-lhe um empréstimo, mas sim em arcar com um ônus sem ter tido qualquer bônus [...] ante a nítida falha na prestação de serviço da instituição financeira”.

Sobre os danos materiais, afirmou que “a instituição financeira não fez juntar qualquer documento que lhe eximisse de culpa e sequer apresentou qualquer tipo de prova que corroborasse com sua defesa”.



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