Criado em
2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa
aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que
diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A
missão do CNJ é contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada
com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade.
Recentemente, no Plenário do CNJ (163ª Sessão Ordinária), o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa,
referiu-se ao órgão como “a porta de entrada da sociedade para o Judiciário”.
Qualquer pessoa pode acionar o CNJ, mesmo sem a contratação de um
advogado. Mas é importante ressaltar que o Conselho não é uma esfera de revisão
judiciária. Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Na prestação de serviços ao cidadão, compete ao CNJ receber reclamações,
petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário,
inclusive contra os próprios serviços auxiliares, serventias e órgãos
prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do
poder público ou oficializado.
Clique aqui e saiba
como acionar o Conselho Nacional de Justiça.
Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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