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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Hoje o Ato de Entrega do Pedido de Intervenção na UFMS

A vereadora Luiza Ribeiro (PPS) e o Sindicato dos Trabalhadores das Instituições Federais de Ensino de Mato Grosso do Sul (SISTA/MS) realizam hoje, às 14h30, o Ato de Entrega do Pedido de Intervenção na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) aos deputados federais, senadores, Ministério da Educação e a presidente Dilma Rousseff.
“Diversas denúncias foram feitas no Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, referentes à má gestão de recursos na universidade, e o MEC até agora não se manifestou. Entendemos que este pedido de intervenção federal e medida cautelar administrativa, são fundamentais para que sejam averiguadas e sanadas de maneira transparente, com punição dos responsáveis na busca de garantir a devida transparência na administração pública dos recursos destinados à saúde e a educação”, enfatizou a vereadora.
58 inquéritos civis foram instaurados contra a UFMS no Ministério Público Federal, 29 deles em 2012, por possíveis improbidades administrativas, entre elas o superfaturamento e emissão de nota em nome da Universidade em favor de empresa terceirizada, concessão irregular de bolsas e fraudes em pregões eletrônicos.  
A sede do Sista/MS que fica na Rua Portuguesa, 331 – Vila Maciel. 
Vereadora Luiza Ribeiro
Intervenção
É uma medida excepcional (tomada apenas em situações extraordinárias) que suprime temporariamente a autonomia assegurada da UFMS em consequência de situação de anormalidade previamente definida na Carta Maior.
A intervenção federal busca resgatar a normalidade institucional (funcionamento pleno da democracia e das leis) e a observância necessária do princípio constitucional republicano (premissa de que, em qualquer situação jurídica, deve sempre prevalecer o interesse da maioria), da soberania popular (por meio da apuração da responsabilidade dos eleitos) e da democracia.
A decretação de intervenção é uma competência do presidente da República. Nas situações em que a intervenção não é requisitada pelo Judiciário, o presidente pode agir atendendo a critérios de conveniência e oportunidade.


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