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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF diz que Congresso decide perda de mandato,

ou...

Quem decide a pena do ladrão é sua quadrilha

Dois novos ministros, Teori Zavscki e Roberto Barroso, mudaram o entendimento sobre a cassação automática, que havia sido decidida durante o julgamento do Mensalão, em decisão tomada na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP), condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.
Primeiro senador condenado pelo Supremo desde a Constituição de 1988, os juízes decidiram por unanimidade que Ivo Cassol cometeu o crime de fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia.

A mudança de entendimento sobre a cassação automática por condenação pelo Supremo ou a prerrogativa do Congresso cassar o mandato após o trânsito em julgado do processo, quando não cabe mais recursos,  se deu pela alteração na composição do plenário com a chegada dos dois novos ministros.

No julgamento do Mensalão, votaram pela perda automática do mandato os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, e foram contrários Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O tema voltará à discussão no julgamento dos recursos dos 25 condenados no Mensalão, mas essa decisão deverá afetar a decisão anterior, o que deverá beneficiar oito condenados, alguns como José Genoíno (PT) e o ex-ministro José Dirceu, pois a cassação será decidida pelo famigerado voto secreto.

Entre a Lógica e a Lei

Joaquim Barbosa lembrou que cabe ao Supremo interpretar a Constituição e que incongruência seria manter um parlamentar condenado no exercício da função. "É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?"

Barroso disse que não se pode contrariar a Constituição. "Está na Constituição. Eu lamento que haja esse dispositivo. Mas está aqui. Eu comungo da perplexidade de vossa excelência. Mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela."

A Melhor definição parece ser a do ministro Gilmar Mendes: "É a fórmula jabuticaba*: só tem no Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar."

* Fórmula ou Política Jabuticaba são fatos inusitados da política nacional, pois jabuticaba é fruta silvestre que só existe no Brasil. Os exemplos capazes de ilustrar essa associação são fartos. 




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