João Campos
Vi um depoimento no
Youtube, contundente, direto, sobre a grande mentira do STF, de que há uma
“grande controvérsia” sobre o cabimento dos embargos infringentes naquela
Corte.
A dica veio do meu
amigo Cid Castelo, atendendo a uma indagação do jornalista Sérgio Cruz, e quem
quiser conferir vá ao link http://www.youtube.com/watch?v=cEyejHsoJMQ.
O assunto vale mais
este artigo, pois trata-se da maior Corte de Justiça do País, onde dúvidas
desse jaez não podem (ou não deveriam) subsistir, tal é o grau de experiência
de cada um dos Ministros (exceção feita, por minha conta e risco, a Dias
Toffolli, um mero cavalo de tróia nomeado pelo PT) na análise de textos legais.
A lei 8.038/90, que
trata da tramitação processual nas cortes superiores não tratou do recurso de
embargos infringentes e, pior, ao final, revogou as disposições em contrário
(como, aliás, todas as leis o fazem).
Com isso, deitou
por terra o regimento interno do Supremo, que ainda agasalhava esse recurso.
Assim, como diz o
vídeo acima citado, é uma grande falácia, um falso dilema, uma mentira afirmar
que existe uma controvérsia jurídica sobre o cabimento dos embargos
infringentes.
Esse recurso visava
um novo julgamento quando havia uma decisão não unânime, sendo, exatamente, o
argumento do voto vencido a espinha dorsal do recurso. Só que o
julgamento de uma turma de 3 desembargadores, decidido por 2 x 1, seria revisto
por um colegiado maior, vale dizer, outra corte, outros julgadores. Esse
é o espírito do recurso, pois, de que vale pedir que os juízes julguem
novamente um processo logo após proferirem seu veredicto? É claro que, salvo
milagre, irão repetir seu entendimento!
No caso em tela, o
chamado julgamento do mensalão, montou-se uma barricada de advogados e juízes
em favor dos mensaleiros, visando rever, reconsiderar os votos dados contra
eles.
Mas aí é que reside
o problema ou, na minha opinião, a ausência de problema! Não há nenhuma corte
maior do que o plenário do Supremo! Quem vai julgar de novo os embargos
infringentes?
Os mesmos juízes!
O score será o mesmo: 5 x 4! Salvo se a minoria migrar para a maioria ou
vice-versa, o que, convenhamos, é possibilidade remota.
Ah, dizem os
mensaleiros, agora temos mais dois juízes e o quórum é de 11, não mais de 9
ministros. Outra balela. Os dois juízes – Barroso e Zavaski – não votaram da
primeira vez, ainda não estavam na Corte, e não podem “rever” o que não viram,
“reconsiderar” o que não consideraram!
O voto de ambos
será absolutamente nulo e imoral.
Não vou repisar
hipóteses – todas prováveis – de que Lula visitou ministros que nomeou,
cobrando a fatura em forma da minoração da pena dos mensaleiros.
Deixo essa
divagação para a história. Mas não vou passar batido acolhendo a tese – de todo
mentirosa e falsa – de que persiste uma controvérsia jurídica sobre esse
recurso que já não existe em nenhum outro tribunal.
O Ministro Melo
pode até inovar, acolhendo agora os embargos e aliviando a situação de Dirceu,
Delúbio e companhia. Seria uma pena e uma surpresa. Mas terá de responder às
gerações futuras por essa gambiarra no maior Tribunal brasileiro,
provavelmente, a mentira mais desmoralizante de todos os tempos.
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