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terça-feira, 17 de setembro de 2013

A mentira de toga

João Campos

Vi um depoimento no Youtube, contundente, direto, sobre a grande mentira do STF, de que há uma “grande controvérsia” sobre o cabimento dos embargos infringentes naquela Corte.

A dica veio do meu amigo Cid Castelo, atendendo a uma indagação do jornalista Sérgio Cruz, e quem quiser conferir vá ao link http://www.youtube.com/watch?v=cEyejHsoJMQ.

O assunto vale mais este artigo, pois trata-se da maior Corte de Justiça do País, onde dúvidas desse jaez não podem (ou não deveriam) subsistir, tal é o grau de experiência de cada um dos Ministros (exceção feita, por minha conta e risco, a Dias Toffolli, um mero cavalo de tróia nomeado pelo PT) na análise de textos legais.

A lei 8.038/90, que trata da tramitação processual nas cortes superiores não tratou do recurso de embargos infringentes e, pior, ao final, revogou as disposições em contrário (como, aliás, todas as leis o fazem).

Com isso, deitou por terra o regimento interno do Supremo, que ainda agasalhava esse recurso.

Assim, como diz o vídeo acima citado, é uma grande falácia, um falso dilema, uma mentira afirmar que existe uma controvérsia jurídica sobre o cabimento dos embargos infringentes.

Esse recurso visava um novo julgamento quando havia uma decisão não unânime, sendo, exatamente, o argumento do voto vencido a espinha dorsal do recurso.  Só que o julgamento de uma turma de 3 desembargadores, decidido por 2 x 1, seria revisto por um colegiado maior, vale dizer, outra corte, outros julgadores.  Esse é o espírito do recurso, pois, de que vale pedir que os juízes julguem novamente um processo logo após proferirem seu veredicto? É claro que, salvo milagre, irão repetir seu entendimento!

No caso em tela, o chamado julgamento do mensalão, montou-se uma barricada de advogados e juízes em favor dos mensaleiros, visando rever, reconsiderar os votos dados contra eles.

Mas aí é que reside o problema ou, na minha opinião, a ausência de problema! Não há nenhuma corte maior do que o plenário do Supremo! Quem vai julgar de novo os embargos infringentes?

Os mesmos juízes!  O score será o mesmo: 5 x 4! Salvo se a minoria migrar para a maioria ou vice-versa, o que, convenhamos, é possibilidade remota.

Ah, dizem os mensaleiros, agora temos mais dois juízes e o quórum é de 11, não mais de 9 ministros. Outra balela. Os dois juízes – Barroso e Zavaski – não votaram da primeira vez, ainda não estavam na Corte, e não podem “rever” o que não viram, “reconsiderar” o que não consideraram!

O voto de ambos será absolutamente nulo e imoral.

Não vou repisar hipóteses – todas prováveis – de que Lula visitou ministros que nomeou, cobrando a fatura em forma da minoração da pena dos mensaleiros.

Deixo essa divagação para a história. Mas não vou passar batido acolhendo a tese – de todo mentirosa e falsa – de que persiste uma controvérsia jurídica sobre esse recurso que já não existe em nenhum outro tribunal.

O Ministro Melo pode até inovar, acolhendo agora os embargos e aliviando a situação de Dirceu, Delúbio e companhia. Seria uma pena e uma surpresa. Mas terá de responder às gerações futuras por essa gambiarra no maior Tribunal brasileiro, provavelmente, a mentira mais desmoralizante de todos os tempos.


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