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sábado, 28 de setembro de 2013

Para que servem as Leis?

Algumas, certamente, para absolutamente nada. E para que elaborar tantas leis? Pois são necessárias.

E isso é nada se não há quem as cumpra ou quem as façam cumprir.

Em Campo Grande, por exemplo, uma lei básica, corriqueira, aquela que regula as relações de respeito e cidadania do dia a dia dos mais comuns mortais, é menosprezada, ridicularizada. Falo da proibição de comércio ambulante nos terminais de transbordo do transporte urbano. Hoje é impossível transitar em qualquer deles, os espaços estão tomados. Todos. É risível. Filiais do camelódromo, criado inicialmente para regularizar e regulamentar o comércio ambulante, e que perdeu sua razão de ser pois, em época de pleno emprego, as ruas e, principalmente os terminais, foram invadidos. Em tempo, grande parte dos ambulantes não são os empreendedores individuais, são empregados, estão a serviço de alguém.

Na outra ponta, as ciclovias, que têm sido pouco utilizadas por ciclistas que ainda preferem as vias de trânsito. E cria-se nova lei para os bicicletários. Boa sim, mas não para os nossos padrões, ainda.

Essas são leis importantes, mas menores. De âmbito municipal – e mesmo assim, sem fiscalização e sem obediência.

O que nos causa espanto, terror, sensação de impotência é o total desprezo para com uma das leis mais importantes, aprovadas após a Constituição: a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006.

Lei Maria da Penha, Lei das Mulheres, Lei de Resgate dos Verdadeiramente Homens. Lei que deveria delimitar as fronteiras entre a irracionalidade da violência pela força física e a civilidade baseada no respeito ao ser humano, aos outros e ao próprio indivíduo.


A Lei, per si, não muda os homens, é preciso mais. Em Mato Grosso do Sul, temos um arremedo de ações que deem suporte à Lei. Notem que em 2013, sete anos passados de sua promulgação, não temos, sequer, delegacias específicas que funcionem 24 horas, ininterruptamente. Desprotegemos as mulheres quando as agressões se fazem mais constantes; período noturno, finais de semana e feriados. Delegacias comuns não funcionam nestes casos, provou-se antes, confirma-se agora. Vamos acordar ou permanecer na eterna busca pela resposta: Para que servem as Leis?

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