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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Cassação de vereadores e a torre de babel da Justiça

O texto foi rearranjado em função do atropelo das notícias.


Vereadores da Capital, cassados, são descassados; suplentes aguardam


Quatro horas após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) anunciar os vereadores que substituiriam os cassados por compra de votos nas eleições de 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acata liminar e concede efeito suspensivo às cassações dos vereadores Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD) e Thais Helena (PT). Apenas Alceu Bueno (PSL) permanece com o mandato casado e dará lugar a Saci (PRTB), os outros suplentes continuarão no aguardo de uma decisão superior.

Saci (Francisco Luis do Nascimento) do PRTB, cria do ex-prefeito Nelsinho Trad que o fez administrador do assoreado e erodido Parque Sóter, assume na vaga de Alceu Bueno. Nada muda, sem projetos fica na oposição agindo conforme ditar seu chefe. Não bastasse, corre o risco de ser, ele também, cassado, pois responde a processo por compra de votos, pois foram flagrados veículos com vales e adesivos seus em posto de combustível.

Pouco muda até que sejam julgados os recursos e até que seja definitivamente julgado o atual presidente da Câmara, Mario Cesar (PMDB) que exerce o mandato e a presidência com liminar da Justiça, cassado em primeira instância também por compra de votos.


O que impede que as justiças conversem entre si? Estranho que o TSE mantenha os mandatos até a sentença final daquela corte? Obedece aos trâmites? Sim, mas fica sempre a impressão de inoperância, enfim, de injustiça. Como explicar que alguns juízes são mais juízes que outros num caso tão banal quanto a comprovada compra de votos? Se era previsto que os vereadores seriam mantidos em seus cargos até julgamento final, não era necessário esse exercício de recontagem, acionando toda a estrutura judicial. Enfim, coisas de nossa justiça que fala tantas línguas quanto sejam as instâncias. E a impressão de “conchavo” que já adjetiva o legislativo, começa a se ligar perigosamente ao termo judiciário.

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