Despreparados.
Esse é o termo que caracteriza os legisladores. O deputado estadual
coronel David não deveria estar inserido nesse contexto, mas está.
Ele
se prestou a encaminhar requerimento ao diretor do DETRAN-MS, com
cópia ao secretário da (Secretaria de Estado e Segurança Pública)
SEJUSP solicitando informações aos infratores em determinado tempo
da entrega das notificações. “Fiz esse requerimento solicitando
informações da falta de notificações aos proprietários de
veículos autuados por infrações de trânsito.
O
que o atual deputado e ex-comandante da Polícia Militar não
entendeu é a clareza da lei: “
Art.
281 – A autoridade de trânsito, na esfera da competência
estabelecida neste Código e dentro da sua circunscrição, julgará
a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade
cabível.
Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – …
II – se, no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação de autuação.
Parágrafo único: O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – …
II – se, no prazo máximo de trinta dias não for expedida a notificação de autuação.
Se
ocorrer a expedição da notificação com mais de trinta dias da
data da autuação (dia em que ocorreu a multa), poderemos ingressar
com recurso pedindo nulidade do processo administrativo e por
consequência cancelamento da multa e suas penalidades.
Talvez
devesse jogar menos para o eleitorado, tentando não sucumbir aos
encantos do canto de sereia do atual governador, que pouco fez pela
Polícia Militar de MS, e se sentindo perdido uma vez que seu
padrinho político e ex-governador André Puccinelli está envolto
nas malhas da Justiça. Não conhecer leis e sem assessoria que lhe
oriente...
A
Lei É Bem Clara: se, no prazo “máximo” de trinta dias não
for expedida a notificação de autuação (NA), a autuação deve
ser arquivada tendo seu registro julgado insubsistente, conforme
regra do artigo 281 do CTB.
Querer
aparecer para seus eleitores exigindo o que já é Lei, e
desconhecida por um legislador também deveria ser punível.
Não
é um caso isolado. Tantos deputados, sem o menor preparo, inclusive
o caçulinha da “famiglia” colocou questões que são atribuições
federais apenas para ganhar pontos com o eleitorado, por exemplo a
validade dos créditos de cartões celulares, tarifas de água –
perdeu feio – e sem conseguir peitar a Energisa.
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