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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Mario Cesar é cassado, recorre e é reconduzido ao cargo

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB) teve seu mandato cassado na terça-feira (25), e foi declarado inelegível por oito anos além de multa no valor de 50 mil UFIR (R$ 53 mil) por comprovada compra de votos por meio de distribuição de combustível.

Uma denúncia anônima desencadeou ação de investigação da Polícia Federal sobre distribuição de gasolina pelo então candidato e atual vereador Alceu Bueno (PSL), que já havia sido gravado em conversas telefônicas vendendo por R$ 10 mil vagas no partido para candidatos interessados em concorrer nas eleições de 2012 a cargos no interior do estado. Ao chegar ao posto Trokar, os policiais flagraram André Cabanha Paniago Almada abastecendo seu veículo com uma requisição no valor de R$ 55, equivalente a 20 litros de gasolina no valor da época, fornecida pelo comitê eleitoral do candidato Mario Cesar. André foi detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal.
Conclusões
A juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 35ª Zona Eleitoral, proferiu a sentença partindo da premissa de que a defesa não conseguiu provar vínculo contratual entre Mario Cesar e André, pois que um único recibo de pagamento no valor de R$ 250, anexado ao processo pode haver sido produzido a posteriori.

Lógica da justiça

A justiça tem critérios que fogem aos leigos, mas que se analisadas pela fria letra da lei e na subjetividade que cabe aos juízes, são lógicas. Em função desta lógica jurídica, na quinta-feira (27), durante reunião que contou com 22 vereadores, decidiu-se aguardar novos posicionamentos antes da votação de nova composição da Mesa Diretora. Qualquer decisão seria paliativa para a composição da casa, pois mantida a decisão, seria necessária a recontagem de votos que alteraria o coeficiente eleitoral provocando outras mudanças na composição da Casa.

Conforme esperado o vereador Mario Cesar (PMDB) foi reconduzido ao cargo conquistado nas urnas e à posição de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande.

Motivos são vários e os mais importantes são o grande número de pessoas envolvidas na troca de um vereador e a burocracia e transtorno administrativo para tal. Conforme sentença: “A manter-se a eficácia da decisão propalada, [...] haveria riscos quanto às mudanças bruscas no âmbito político-institucional, em prejuízo do bom andamento da Casa Legislativa.”
Isto não é uma defesa insensata do vereador, mas a lógica do sistema jurídico. Caso comprovado, e pelo teor da decisão da juíza, será comprovado o envolvimento do vereador com compra de voto, que ele seja penalizado.


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