O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Mario Cesar (PMDB)
teve seu mandato cassado na terça-feira (25), e foi declarado inelegível por
oito anos além de multa no valor de 50 mil UFIR (R$ 53 mil) por comprovada
compra de votos por meio de distribuição de combustível.
Uma denúncia anônima desencadeou ação de investigação da Polícia
Federal sobre distribuição de gasolina pelo então candidato e atual vereador
Alceu Bueno (PSL), que já havia sido gravado em conversas telefônicas vendendo
por R$ 10 mil vagas no partido para candidatos interessados em concorrer nas
eleições de 2012 a cargos no interior do estado. Ao chegar ao posto Trokar, os
policiais flagraram André Cabanha Paniago Almada abastecendo seu veículo com
uma requisição no valor de R$ 55, equivalente a 20 litros de gasolina no valor
da época, fornecida pelo comitê eleitoral do candidato Mario Cesar. André foi
detido e encaminhado à Delegacia da Polícia Federal.
Conclusões
A juíza Elisabeth Rosa Baisch, da 35ª Zona Eleitoral, proferiu a
sentença partindo da premissa de que a defesa não conseguiu provar vínculo
contratual entre Mario Cesar e André, pois que um único recibo de pagamento no
valor de R$ 250, anexado ao processo pode haver sido produzido a posteriori.
Lógica da justiça
A justiça tem critérios que fogem aos leigos, mas que se analisadas
pela fria letra da lei e na subjetividade que cabe aos juízes, são lógicas. Em
função desta lógica jurídica, na quinta-feira (27), durante reunião que contou
com 22 vereadores, decidiu-se aguardar novos posicionamentos antes da votação
de nova composição da Mesa Diretora. Qualquer decisão seria paliativa para a
composição da casa, pois mantida a decisão, seria necessária a recontagem de
votos que alteraria o coeficiente eleitoral provocando outras mudanças na
composição da Casa.
Conforme esperado o
vereador Mario Cesar (PMDB) foi reconduzido ao cargo conquistado nas urnas e à
posição de presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande.
Motivos são vários e os mais importantes são o grande número de
pessoas envolvidas na troca de um vereador e a burocracia e transtorno
administrativo para tal. Conforme sentença: “A manter-se a eficácia da decisão
propalada, [...] haveria riscos quanto às
mudanças bruscas no âmbito político-institucional, em prejuízo do bom
andamento da Casa Legislativa.”
Isto não é uma defesa insensata do vereador, mas a lógica do sistema
jurídico. Caso comprovado, e pelo teor da decisão da juíza, será comprovado o
envolvimento do vereador com compra de voto, que ele seja penalizado.
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