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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Viva a bandidagem!

Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski
durante julgamento do mensalão.
Fosse o Brasil um país sério e o senhor José Antonio Dias Toffoli, que foi reprovado por duas vezes em concurso para juiz substituto do Estado de São Paulo; foi assessor jurídico do PT na Câmara dos Deputados; advogado do PT nas campanhas à presidência de Luiz Inácio Lula da Silva (1998/2002/2006); exerceu o cargo de subchefe da área de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República durante a gestão José Dirceu, de quem foi advogado; foi condenado pela Justiça do Amapá (seu escritório Toffoli & Telesca Advogados SC) a devolver R$ 420 mil (valores de 2001); indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal, escandalosamente conseguiu patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal para sua festa de posse; enfim, não seria sequer assessor daquele Tribunal. Tivesse o senhor Dias Toffoli, algum apego a “caráter” teria declinado da indicação.

Enfim...

E a trajetória de tão eminente ministro, aponta para decisões que, não fosse a isenção exigida pelo cargo, poderia se supor alguma simpatia pelos que foram tão ligados ao seu passado, e seus amigos: inocentou vários dos acusados do julgamento do mensalão; foi advogado de José Dirceu e o inocentou neste mesmo julgamento; votou contra a Lei da Ficha Limpa.

A pá de cal

Agora, o ministro Dias Toffoli, de inegáveis ligações com o partido que detém a máquina pública federal, como relator das instruções das eleições, determinou que o poder de polícia na Justiça Eleitoral deve ser exercido pelo juiz, retirando assim o poder de investigação da Polícia Federal e do Ministério Público. Como deve assumir a presidência daquele Tribunal já para as eleições deste ano, com o currículo transcrito acima, o que se pode esperar?

 A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendeu, nesta terça-feira (14), a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou em dezembro passado, resolução que limita o poder de investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Polícia Federal (PF). Segundo a associação, depender de autorização de um juiz para investigar pode gerar impunidade. 

“A criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana”, diz a associação.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal a alteração da resolução. O presidente do TSE, Marco Aurélio, também defendeu a revisão da decisão. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.


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