Ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski durante julgamento do mensalão. |
Fosse o Brasil um país sério e o senhor José Antonio Dias Toffoli, que foi reprovado por duas vezes em concurso
para juiz substituto do Estado de São Paulo; foi assessor jurídico do PT na
Câmara dos Deputados; advogado do PT nas campanhas à presidência de Luiz Inácio
Lula da Silva (1998/2002/2006); exerceu o cargo de subchefe da área de Assuntos
Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República durante a gestão José Dirceu,
de quem foi advogado; foi condenado pela Justiça do Amapá (seu escritório
Toffoli & Telesca Advogados SC) a devolver R$ 420 mil (valores de 2001);
indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal, escandalosamente conseguiu
patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal para sua festa de posse;
enfim, não seria sequer assessor daquele Tribunal. Tivesse o senhor Dias
Toffoli, algum apego a “caráter” teria declinado da indicação.
Enfim...
E a trajetória de tão eminente ministro, aponta para decisões que, não
fosse a isenção exigida pelo cargo, poderia se supor alguma simpatia pelos que
foram tão ligados ao seu passado, e seus amigos: inocentou vários dos acusados do
julgamento do mensalão; foi advogado de José Dirceu e o inocentou neste mesmo julgamento;
votou contra a Lei da Ficha Limpa.
A pá de cal
Agora, o ministro Dias Toffoli, de
inegáveis ligações com o partido que detém a máquina pública federal, como
relator das instruções das eleições, determinou que o poder de polícia na
Justiça Eleitoral deve ser exercido pelo juiz, retirando assim o poder de
investigação da Polícia Federal e do Ministério Público. Como deve assumir a
presidência daquele Tribunal já para as eleições deste ano, com o currículo transcrito
acima, o que se pode esperar?
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defendeu,
nesta terça-feira (14), a revisão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que aprovou em dezembro passado, resolução que limita o poder de
investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e da
Polícia Federal (PF). Segundo a associação, depender de autorização de um juiz
para investigar pode gerar impunidade.
“A criminalidade eleitoral, quando praticada, é bastante complexa, podendo haver forte vinculação aos crimes de corrupção pública. Assim, torna-se necessário uma pronta ação policial com a instauração imediata de procedimento adequado e o devido acompanhamento do Poder Judiciário e do Ministério Público, sendo fundamental a estrita observância dos princípios do Estado Democrático de Direito e da dignidade da pessoa humana”, diz a associação.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal a alteração da resolução. O presidente do TSE, Marco Aurélio, também defendeu a revisão da decisão. O ministro foi o único a votar contra a mudança nas regras para investigação de crimes eleitorais durante a sessão plenária que decidiu a questão.
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