O deputado estadual
coronel David manteve o foco na arrecadação do estado e, portanto,
cobrou a aplicação da lei. A partir da não notificação dos
infratores de trânsito no prazo previsto, o estado perde e a
administração se mostra inoperante.
Parece que houve uma
diferença entre a declaração, mal interpretada pela imprensa e mal
formulada pelo deputado, quando se esforçou para demonstrar que
lutava pelos direitos dos contribuintes.
A assessoria do
deputado entrou em contato com nosso jornalismo e enviou o real termo
do requerimento. Essa é o real teor, e justificável. O coronel
David apenas apresentou uma real e importante preocupação, tanto
com a sociedade, e mais ainda com os cofres estaduais, ávidos de
recursos.
Bem assessorado e
com um grau de instrução e inteligência acima da média dos
parlamentos brasileiros, o deputado impediu o prosseguimento de um
mal entendido que poderia denegrir sua imagem e dos jornalistas que o
acompanham; Segue, o requerimento:
Protocolo:
02262/2019
Requeiro à Mesa,
na forma regimental e ouvido o colendo Plenário, que seja
encaminhado expediente deste Poder ao Ilmo. Senhor Luiz Carlos da
Rocha Lima, Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado
Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), com cópia ao Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos Videira, Excelentíssimo Secretário de Estado de
Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para
que no prazo legal preste informações acerca de:
I - Por que quem
alguns casos o DETRAN está deixando de notificar o proprietário de
um veículo autuado no prazo legal?
II - Isso não
tem gerado cerceamento da defesa do condutor ou do proprietário do
veículo?
III - Há algum
problema com o envio desses documentos por parte do Correio?
IV - Na hipótese
de efetivamente ter sido constatado o problema, quais providências
corretivas estão sendo adotadas e a previsão para sua plena
implantação?
Plenário
Deputado Júlio Maia, 15 de maio de 2019.
Coronel David
Deputado Estadual – PSL
JUSTIFICATIVA
Referido
requerimento se presta à obtenção de esclarecimentos, uma vez que
chegou ao conhecimento deste parlamentar proponente do requerimento
que estão surgindo muitos problemas na questão de informação aos
condutores e proprietários de veículos quanto a efetiva
cientificação sobre eventuais e supostas infrações havidas. Isso
naturalmente prejudica o direito a ampla defesa e ao contraditório,
causando inclusive eventual nulidade de procedimentos administrativos
para aplicação de penalidades, gerando transtorno aos usuários do
sistema e prejuízos a atividade fiscalizadora.
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